sexta-feira, 28 de março de 2014

Desmistificando o Brasil - Entenda como funciona o AUXÍLIO RECLUSÃO:


Não temos a intenção de julgar atos separados, mas sim a concessão do direito adquirido.

Vamos pensar um pouco sobre este direito?

Ontem estudamos sobre a lei Maria da Penha, imagine então a seguinte situação: Uma mulher que sofre agressão física durante muitos anos e o marido, apesar das constantes agressões é o único que traz o sustento para este lar. Então, a mulher resolve denunciá-lo e ele é imediatamente preso.

Você acha justo que esta família fique sem amparo? Qual direito pode ser concebido a esta família neste caso?

Sim! É o auxílio reclusão.

Os tópicos mais importantes a ressaltar sobre este assunto são os seguintes:

1 - Só tem direito ao auxilio reclusão os dependentes de pessoas que foram presas e que CONTRIBUÍAM COM O INSS ANTES DE SEREM PRESOS e que recebiam até R$ 971,78.

É PRATICAMENTE O MESMO DIREITO QUE CORRE SOBRE APOSENTADORIA POR MORTE, PORÉM SE FINDA PELOS MOTIVOS ABAIXO:

2 - Também não é concedido auxílio-reclusão aos dependentes do segurado que estiver recebendo salário da empresa em que trabalhava ou que já receba aposentadoria ou auxílio-doença.

3 - Após a concessão do benefício, os dependentes devem apresentar à Previdência Social, de três em três meses, um atestado de que o segurado continua preso, emitido por autoridade competente. Em caso de fuga do preso, o benefício é suspenso.

4 - O auxílio reclusão deixará de ser pago, dentre outros motivos,com a morte do segurado; em caso de fuga, liberdade condicional, transferência para prisão albergue ou cumprimento da pena em regime aberto.


5 - Cidadão, os serviços da Previdência Social são gratuitos. Ligue 135 e informe-se. Não contrate intermediários! Você mesmo pode dar entrada em seu pedido de benefício no INSS!

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